Convênio ICMS 52/2017 (Demo)

A partir da versão 7.34.24.3 foi implementado os parâmetros UFs para Calcular ST considerando o CONVÊNIO ICMS 52/2017 e UFs para Calcular ST para Cons. Final Inter (DIFAL) considerando o CONVÊNIO ICMS 52/2017” em Opções > Alteração de Controles > Faturamento para atendimento do Convênio ICMS 52/2017.

No dia 07/04/2017 foi publicado o Convênio ICMS 52/2017, que veio consolidar grande parte da legislação relativa à substituição tributária em um único diploma, uniformizando as normas gerais a serem aplicadas ao regime de substituição tributária, antecipação do ICMS com encerramento de tributação e inclusive com a revogação do Convênio ICMS 92/2015.

Para que o ERP calcule o ICMS-ST na forma expressa no convênio, é necessário ativar os parâmetros citado acima.

Últimos eventos ocorridos no Convênio.

  • No dia 15/12/2017 foi publicado a Nota CONFAZ.

Considerando vários questionamentos de entidades representativas de contribuintes do ICMS sobre a correta aplicação da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52, de 2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal, considerando a iminente produção de efeitos do Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, a partir de 1º de janeiro de 2018;

Faz publicar a presente NOTA CONFAZ para esclarecimentos técnicos acerca da cláusula décima terceira do referido convênio.

www.confaz.fazenda.gov.br/

  • No dia 29/12/2017 publicado a suspensão de algumas cláusulas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ministra e Presidente Carmen Lúcia, suspendeu parcialmente através da medida cautelar do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, os efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS n. 52/2017. Celebrado pelo conselho nacional de política fazendária (CONFAZ), até novo exame a ser levado a efeito na forma definida pelo insigne relator do Convênio ICMS 52/2017.

Caso tenha dúvidas, contate o suporte.

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