Criado a regra para a nova Condição de Pagamento 20 dias Fixo Variável – Cód.FXV20
Para fazer o cadastro, é necessário acessar o Menu > Faturamento > Cad. Auxiliares > Condição de Pagamento e incluir a condição com o código FXV20.
De acordo com a regra estabelecida, todas as notas fiscais emitidas até o dia 8 do mês terão o agendamento do pagamento dentro do mesmo mês (21 a 28). Para as notas emitidas a partir do dia 9 do mês, o agendamento será para o período de pagamento do mês seguinte (21 a 28).
Essa regra proporciona uma organização mais eficiente dos pagamentos de acordo com as datas de emissão das notas fiscais.
01/nov – 21/nov
02/nov – 22/nov
03/nov – 23/nov
04/nov – 24/nov
05/nov – 25/nov
06/nov – 26/nov
07/nov – 27/nov
08/nov – 28/nov
09/nov – 21/dez
10/nov – 21/dez
11/nov – 21/dez
12/nov – 21/dez
13/nov – 21/dez
14/nov – 21/dez
Atenciosamente,
Equipe Qualidade IKKI.