O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida das pequenas e médias empresas. Ele unifica o pagamento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quem pode optar pelo Simples Nacional? Empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões podem optar por esse regime. Além disso, há restrições relacionadas à atividade exercida, que variam conforme a classificação da empresa.
Benefícios:
Redução de burocracia: O Simples Nacional integra até oito tributos em um único documento.
Carga tributária reduzida: A alíquota de impostos é progressiva e varia de acordo com a faixa de faturamento.
Facilidade no cumprimento de obrigações acessórias: Relatórios e declarações são menos complexos.
Cuidados e regras específicas:
Atividades permitidas: Algumas atividades, como instituições financeiras e empresas do setor de energia elétrica, não podem aderir ao Simples.
Desenquadramento: O não cumprimento de obrigações fiscais ou o faturamento acima do limite podem excluir a empresa do regime.
Planejamento tributário: Mesmo com vantagens, é importante avaliar se o Simples é a melhor escolha, comparando com os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real.