EFD – ICMS/IPI – Bloco K
1. O que é o Bloco K, sua periodicidade e quem são obrigados a entregar?
O bloco K – Livro de Registro de controle da Produção e do Estoque, é uma obrigação que trata os registros de produção e estoque, bem como o detalhamento do consumo específico padronizado, perdas normal do processo produtivo e substituição de insumos em produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
Quando entregue na sua totalidade, ou seja, o bloco completo ele irá substituir o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque que é exigido desde 01/01/1972.
A periodicidade de entrega é mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil.
A obrigatoriedade do Bloco K esta estipulada no Ajuste Sinief nº 25 de 2016, que altera a Sinief nº 02 de 2009 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16.
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I:
“I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
- a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;”
- d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.”
II – o inciso II:
“II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;”;
III – o inciso III:
“III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”.
Conforme o Inciso III deve ser entregue os registros dos blocos K200 e K280 que referem aos saldos de estoque.
2. As informações dos Registros no Bloco K
2.1 – REGISTRO K200 – ESTOQUE ESCRITURADO
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber das mercadorias de tipos campo TIPO_ITEM do Registro 0200:
00 – Mercadoria para revenda,
01 – Matéria Prima,
02 – Embalagem,
03 – Produtos em Processo,
04 – Produto Acabado,
05 – Subproduto,
06 – Produto Intermediário e
10 – Outros Insumos.
O estoque escriturado informado no Registro K200 deve refletir a quantidade existente na data final do período de apuração informado no Registro K100, estoque este derivado dos apontamentos de estoque inicial / entrada / produção /consumo / saída / movimentação interna. Considerando isso, o estoque escriturado informado no K200 é resultante da seguinte fórmula:
Estoque final = estoque inicial + entradas/produção/movimentação interna – Saída / consumo /movimentação interna.
O campo 5 deste registro nos obriga a identificar o Tipo de Estoque:
0 – Estoque de propriedade do informante e em seu poder;
1 – Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros;
2 – Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante.
2.2 – REGISTO BLOCO K280
Este Registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários (Campo 02 do Registro H005), uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.
A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte.
As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do Registro K200: UNID_INV.
3. As informações do ERP IKKI
Registo bloco K200
- A classificação do tipo do Item deve ser feito em Produtos > Produtos e Serviços > Aba de Complemento Fiscal:
- Os saldos de estoques para o item 0 – Estoque de propriedade do informante e em seu poder, devem ser apurados nos relatórios de inventário em Produtos > Relatórios de Produtos:
- Os saldos de estoques para o item 1 – Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros devem ser apurados através do relatório FATRX065 – Notas Fiscais – Controle de Remessa para Benef. Saldo em aberto em Faturamento > Relatórios de Faturamento.
- Os saldos de estoques para o item 2 – Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante podem ser apurados através do relatório:
O mais importante é que o seu estoque esteja com os saldos corretos para que não tenha problemas com a entrega do novo bloco.
Caso tenha dúvidas estamos a sua disposição através do Suporte.
IKKI Consultoria