Contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de abril em SC

O não preenchimento da NF-e e da NFC-e de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal

A partir do próximo mês de abril, os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal nesses documentos. 

O código cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza a escrituração fiscal e oferece mais transparência ao processo, já adotado em Estados como o Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.

O preenchimento obrigatório desse campo em Santa Catarina estava inicialmente previsto para maio de 2023, mas o prazo foi estendido para novembro de 2023 a pedido de associações empresariais catarinenses. Portanto, desde esta data os contribuintes já tinham de preencher o cBenef nas emissões da NF-e e da NFC-e com benefício fiscal. 

Com a ativação das regras de validação valendo a partir de abril, o não preenchimento de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal e na perda do direito ao benefício, entre outras penalidades. 

O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, destaca que a criação do campo cBenef está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os dois órgãos vêm reiterando a necessidade de se dar mais transparência às medidas de estímulo fiscal no Estado.

“Com o preenchimento do campo cBenef, teremos mais controle sobre as informações da arrecadação e poderemos criar os mecanismos necessários para disponibilizar dados dos incentivos fiscais à sociedade por meio do Portal da Transparência. É uma ação que traz avanços à administração tributária catarinense e atende às recomendações dos órgãos de controle externo”, explica.

Como Cadastrar o Código de Benefício no Sistema:

1️⃣ Acesse: Gestão de Produtos & Serviços > Cadastros Auxiliares > Código Benefícios

2️⃣ Realize o cadastro do código conforme necessário.

3️⃣ Após a emissão da Nota Fiscal, consulte o XML e verifique que a Tag foi gerada de acordo com a nova regra.

Em caso de dúvidas entre em contato com o Suporte.

Atenciosamente,

Qualidade IKKI.

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